A isenção do IPTU está prevista aos portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise) e autismo, cujo rendimento mensal seja de até 03 (três) salários mínimos nacionais, e que sejam proprietários de um único imóvel …
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Segundo ele, a Lei local que regula o IPVA (Lei nº 4.071/2007), apesar de em seu artigo 5º não incluir a visão monocular no rol das anomalias classificadas como deficiência visual, assegura a isenção do pagamento de IPVA ao veículo automotivo de propriedade da pessoa com deficiência (art. 162).A pessoa com visão monocular também tem direito ao Benefício Assistencial, o BPC/LOAS, e ao auxílio-acidente, caso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza. Mas é preciso comprovar uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho desempenhado na época do acidente.
Quem tem deficiência tem desconto no IPTU
A Lei concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nessa condição.