De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
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A meia entrada é um benefício que permite que estudantes e idosos paguem 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer. Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar a carteira de estudante ou a carteira de aposentado, respectivamente.A meia entrada é um tipo de desconto oferecido para estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Com a meia entrada, o preço do ingresso é reduzido em 50%. Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.
Qual a idade do idoso para meia entrada
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.