Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.
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De acordo com a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a quantidade de banheiros deverá ser proporcional ao fluxo de pessoas que passam por esses locais, e cada estabelecimento deve ter, no mínimo, um por pavimento.De acordo com a Constituição Federal Brasileira todas as pessoas tem direito de liberdade e esse direito da a liberdade para que as pessoas possam se locomover, assim, o professor não pode impedir o aluno de ir ao banheiro.
O que os professores não podem fazer com os alunos por lei
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum professor ou educador pode impedir os alunos de irem ao banheiro ou ir beber água.Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Em hipótese alguma apreender em caixas. Os celulares não estão envolvidos em crimes. A partir do momento que é apreendido o celular, o diretor de escola pode incorrer no crime de apropriação indébita e numa infração administrativa que caracteriza o abuso de autoridade", explica.
Pode gravar o professor
Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.
Pesquisas mostram que o estudante colocado para fora se sente injustiçado e aceita sair apenas por medo de uma punição maior. Essa medida reprime temporariamente o problema, mas não o soluciona. Contudo, há situações em que a exclusão é necessária – quando, por exemplo, o aluno atrapalha a apresentação de um grupo.
Serão assegurados:
- igualdades de condições para o acesso e permanência na escola.
- Direito de ser respeitado pelos seus educadores.
- Direito de contestar critérios avaliativos.
- Direito de organização e participação em entidades estudantis.
- Acesso à escola pública e gratuita perto de suas residências.
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Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
"A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. A revista também não aumenta a segurança.A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem …Gritos causam sensação de medo nos alunos: Saiba os seus efeitos e como lidar com este problema. O que é Pedagogia do Grito Não grite com o seu aluno, a pedagogia do grito não funciona no processo educacional.Em hipótese alguma apreender em caixas. Os celulares não estão envolvidos em crimes. A partir do momento que é apreendido o celular, o diretor de escola pode incorrer no crime de apropriação indébita e numa infração administrativa que caracteriza o abuso de autoridade", explica.
O que fazer quando um professor humilha um aluno
O aluno pode procurar o professor ou a direção da escola, para expor o problema e solver a questão. Lembrando que em nenhum lugar do mundo a metodologia do grito ou da ofensa é aceita.Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2 º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.Segundo a agência de notícias Associated Press, os alunos podem levar seus telefones móveis para a escola. No entanto, no horário das aulas e também durante o recreio os celulares devem ser desligados.
- 1 – Tratar mal seus alunos.
- 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula.
- 3 – Não se atualizar.
- 4 – Não mostrar a importância do conteúdo.
- 5 – Não estabelecer objetivos.
Em hipótese alguma apreender em caixas. Os celulares não estão envolvidos em crimes. A partir do momento que é apreendido o celular, o diretor de escola pode incorrer no crime de apropriação indébita e numa infração administrativa que caracteriza o abuso de autoridade", explica.“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.